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DIREITO PENAL ECONÔMICO
Volvido a atender pessoas físicas e jurídicas, nos crimes econômicos em geral: contencioso e consultivo, com atuação em todas as instâncias judiciais, inquérito policial e ações penais originárias, em todo o território nacional.
Áreas específicas exemplificativas: Lavagem de Capitais; Evasão de Divisas; Contabilidade Paralela; Crimes Tributários; Improbidade Administrativa; Crimes Contra às Relações de Consumo;
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